Nota importante
Com a implementação do Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 de agosto ficaram reunidas todas as condições para a identificação de equídeos. O sistema de identificação de equídeos é composto:
- Documento de identificação para equídeos (DIE), ou passaporte, único e vitalício,
- Método que assegure a ligação inequívoca entre o documento de identificação e o equídeo, associando para o efeito o resenho completa (gráfico e descritivo) a um repetidor eletrónico (microchip ou transponder) e a uma base de dados (RNE) que regista, sob um número de identificação único (UELN), os elementos de identificação relativos ao equídeo.
O proprietário só deverá movimentar o equídeo na posse do passaporte. Nos casos em que o detentor já solicitou a emissão do passaporte e em situações emergentes deve ser dados conhecimento à DGAV/DIRMA para que possa emitir o passaporte em tempo útil para que se efetue a movimentação, se não for possível emitir o passaporte a DGAV/DIRMA emite uma declaração de identificação temporária, assinada pelo Sr. Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, com validade de 45 dias. Esta declaração poderá ser remetida via email para esta DSAVRN.
Regulamentos FAT 2015
Normas DGV para participação de Equinos em Exposições e Concursos
Regulamento de entrada e estadia dos Equinos
Regulamento do concurso de Modelo e Andamentos